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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17248, de 2020

Nº 17248/2020

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LEI Nº17.248, 21 de julho de 2020 (D.O. 24.07.20).

INSTITUI O DIA 16 DE MARÇO COMO O DIA ESTADUAL DE COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o dia 16 de março como o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Patrícia Aguiar

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