Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17244, de 2020
Nº 17244/2020
LEI Nº17.244, 21 de julho de 2020 (D.O. 23.07.20).
DISPÕE SOBRE PLANO DE EMERGÊNCIA PARA A ENTREGA REGULAR DE REMÉDIOS AOS DOENTES CRÔNICOS DURANTE A PANDEMIA (COVID-19).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
III – autorizar que parentes de primeiro e segundo grau possam buscar os remédios para os respectivos cidadãos, com adoção de procedimentos de identificação, agendamento e segurança;
IV – abolir a distribuição mensal e passar a entregar o quantitativo de remédio referente a 3 (três) meses de acordo com a prescrição de cada usuário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO