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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17238, de 2020

Nº 17238/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.238, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)

INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada no Município de Jaguaretama, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas coautoria Walter Cavalcante

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