Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17236, de 2020

Nº 17236/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 17.236, DE 13.07.06.20 (D.O. 14.07.20)

INSTITUI O DIA ESTADUAL EM MEMÓRIA DOS CIDADÃOS QUE FALECERAM EM DECORRÊNCIA DA COVID-19, NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o dia 24 de março como o Dia Estadual em memória dos cidadãos que faleceram em decorrência da Covid-19, no Estado do Ceará.
Parágrafo únicoO dia 24 de março deverá constar no Calendário Oficial do Estado do Ceará e ser celebrado anualmente.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Walter Cavalcante

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.