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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17227, de 2020

Nº 17227/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.227, DE 23.06.06.20 (D.O. 24.06.20)

INSTITUI A CAMPANHA JUNHO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado de Ceará, a Campanha Junho Ambiental, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de reforçar a relevância do engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, na perspectiva de um desenvolvimento que seja ecologicamente correto, economicamente viável, socialmente justo e culturalmente aceito.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Elmano Freitas

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