Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17226, de 2020
Nº 17226/2020
LEI N.º 17.226, DE 12.06.06.20 (D.O. 12.06.20)
PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE FIO COM CEROL, LINHA CHILENA OU QUALQUER TIPO DE MATERIAL CORTANTE PARA EMPINAR PIPA OU RAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Delegado Cavalcante coautoria André Fernandes, Walter Cavalcante, Salmito, Acrísio Sena, Lucílvio Girão, Érika Amorim, Ap.Luiz Henrique e Nelinho