Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17222, de 2020
Nº 17222/2020
LEI N.º 17.222, DE 21.03.06.20 (D.O. 04.06.20)
AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS MÓVEIS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – descrição, avaliação e fins sociais a que se destinarão os bens doados;
II – avaliação da conveniência da doação;
III – definição das obrigações da donatária em relação ao objeto da doação, sob pena de reversão;
IV – proibição durante determinado prazo de alienação do objeto da doação pela donatária a terceiros, sob pena de reversão;
V – prazo para publicação de extrato do Termo, como condição de eficácia.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1.° DA LEI N.º 17.222, DE 21.03.06.20 (D.O. 04.06.20)