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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17214, de 2020

Nº 17214/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 17.214, DE 19.05.20 (D.O. 19.05.20)

DISPÕE SOBRE O REPASSE DE MATERIAL DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S ÀS SANTAS CASAS E AOS HOSPITAIS FILANTRÓPICOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, dentro de suas possibilidades orçamentárias e financeiras, autorizada a repassar materiais de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs às santas casas e aos hospitais filantrópicos prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo únicoAs instituições dispostas no caput deverão enviar à SESA a lista de materiais necessários para os profissionais.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernanda Pessoa coautoria Sérgio Aguiar, Dr. Carlos Felipe, Nelinho, Augusta Brito e Antônio Granja

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