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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17201, de 2020

Nº 17201/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.201, DE 06.04.06.20 (D.O. 07.04.20)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. ANDRÉ DE FREITAS SIQUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. André de Freitas Siqueira, Presidente do Centro Industrial do Ceará, natural de Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Salmito

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