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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17192, de 2020

Nº 17192/2020

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LEI N.º 17.192, DE 26.03.06.20 (D.O. 27.03.20)

RECONHECE O TROFÉU CÉSAR CALS COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA PARA O TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Troféu César Cals, organizado pela Revista Ceará e Municípios, reconhecido como de Destacada Relevância para o Turismo do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Sérgio Aguiar

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