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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17189, de 2020

Nº 17189/2020

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.189, DE 26.03.06.20 (D.O. 27.03.20)

DENOMINA ESTÉLIO GOMES ARAÚJO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE CHAVAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Estélio Gomes Araújo a Areninha localizada no Município de Chaval, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Romeu Aldigueri

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