Compete ao Conselho, além de outras atribuições a serem definidas em regulamento:Itraçar diretrizes referentes à política estadual relativa à defesa dos direitos da mulher, à eliminação das discriminações que atingem à sua plena inserção na vida socioeconômica política e cultural;
IIincentivar a criação de Conselhos Municipais em Defesa dos Direitos da Mulher;
IIIdesenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à condição da mulher;
IVzelar pela fiscalização e pelo cumprimento da legislação atinentes aos direitos da mulher;
Vincorporar preocupações e sugestões manifestadas pela sociedade e divulgar denúncias que lhe sejam encaminhadas, propondo medidas saneadoras;
VIpromover intercâmbio com organismos nacionais, internacionais, de outros Estados e Municípios, com o objetivo de difundir e implantar a Política da Mulher;
VIIdesenvolver programas e projetos em diferentes áreas de atuação, no sentido de eliminar a discriminação, incentivando a participação social, econômica, política e cultural da mulher;
VIIIprestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo, no âmbito estadual, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
IXelaborar relatórios gerenciais bimestrais, encaminhando-os à Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher;
Xpropor critérios para aplicação de recursos e acompanhar a elaboração das propostas de orçamento anual do Estado, diretrizes orçamentárias e plano plurianual, com vistas à implementação das políticas públicas de combate às discriminações que atingem a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural da mulher cearense;
XIsugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação e estimulem a violência contra as mulheres;
XIIpromover a articulação com outros conselhos para discussão da política estadual para eliminação das discriminações que atingem a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural da mulher cearense;
XIIIelaborar recomendações às organizações governamentais e sociedade civil no âmbito estadual, nas questões que atingem a mulher, com vistas à defesa de seus direitos.