Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17168, de 2020
Nº 17168/2020
LEI N.º 17.168, DE 09.01.20 (D.O. 09.01.20)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA MUNICIPAL DE MARCO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - apurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial levados a seu conhecimento, exceto os que são da alçada das Delegacias Especializadas, observada a competência constitucional atribuída às Polícias Judiciárias Estaduais;
II - proceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à elucidação dos fatos delituosos de sua competência;
III - atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins;
IV – exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária definidas em regulamento.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de janeiro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SÍMBOLO | NOME DO CARGO | ATRIBUIÇÕES GERAIS |
| DAS 6 | DELEGADO TITULAR III | Dirigir a Delegacia sob sua responsabilidade e estabelecer as estratégias inerentes às atividades de prevenção, investigação e repressão na área de sua circunscrição. |
| DAS 8 | CHEFE DE SEÇÃO | Gerenciar a execução das atividades e procedimentos inerentes à unidade administrativa sob sua chefia. |