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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17155, de 2019

Nº 17155/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.155, DE 27.12.19 (D.O. 30.12.19)

DENOMINA GERARDO DE ASSIS BARROS A ARENINHA TIPO II, NO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Gerardo de Assis Barros a Areninha Tipo II, no Município de Itaiçaba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO

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