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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17150, de 2019

Nº 17150/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.150, DE 20.20.19 (D.O. 23.12.19)

ASSEGURA ÀS PESSOAS COM A DOENÇA DE VON RECKLINGHAUSEN (NEUROFIBROMATOSE) OS MESMOS DIREITOS E BENEFÍCIOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam assegurados às pessoas com a doença de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência, previstos na Constituição e na legislação do Estado do Ceará.
Parágrafo únicoPara a concessão dos direitos e benefícios a que se refere o caput, deverá ser observado o conceito de pessoa com deficiência estabelecido no art. 2.º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

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