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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17149, de 2019

Nº 17149/2019

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LEI N.º 17.149, DE 20.20.19 (D.O. 23.12.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA - FENACCE, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Feira Nacional de Artesanato e Cultura - FENACCE, realizada no Município de Fortaleza, que acontece anualmente no mês de maio.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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