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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17147, de 2019

Nº 17147/2019

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LEI N.º 17.147, DE 20.20.19 (D.O. 23.12.19)

RECONHECE O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE COMO A CAPITAL CEARENSE DA SINUCA E INCLUI O TORNEIO INTERESTADUAL DA SINUCA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Tabuleiro do Norte como a Capital Cearense da Sinuca e inclui o Torneio Interestadual da Sinuca no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Ceará, sendo realizado no segundo final de semana do mês de janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO HUGO E COAUTORIA ANTÔNIO GRANJA

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