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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17135, de 2019

Nº 17135/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.135, DE 17.20.19 (D.O. 20.12.19)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR JESUS ALONSO FERNÁNDEZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Jesus Alonso Fernández, empresário do ramo de conservas de pescado e marisco, natural da Cidade de Boiro, na Espanha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO JÚLIOCÉSAR FILHO

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