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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17123, de 2019

Nº 17123/2019

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LEI N.º 17.123, DE 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPIPOCA – EXPOITA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Exposição Agropecuária de Itapipoca – Expoita – a realizar-se anualmente no terceiro trimestre.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: GORDIM ARAÚJO E COAUTORIA ANTÔNIO GRANJA

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