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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17122, de 2019

Nº 17122/2019

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LEI N.º 17.122, DE 12.12.19 (D.O. 16.12.19)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ZÉ MARIA DO TOMÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Zé Maria do Tomé, a ser realizada no mês de abril de cada ano.

§ 1ºº A Semana Zé Maria do Tomé tem como objetivo debater temáticas diversas que envolvam o direito à justiça socioambiental.

§ 2ºº A Semana ora instituída passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 2.
As atividades mencionadas no art. 1.º desta Lei poderão ser executadas pelo poder público, podendo, para isso, realizar parcerias com municípios e entidades da sociedade civil.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: RENATO ROSSENO

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