Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17118, de 2019
Nº 17118/2019
LEI N.º 17.118, DE 06.12.19 (D.O. 06.12.19)
DISPÕE SOBRE A REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RELACIONADOS COM O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – E COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN – INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA DO ESTADO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA REMISSÃO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO II
DA ANISTIA DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA
I – com redução de 100% (cem por cento) e sem quaisquer acréscimos, se o valor da obrigação tributária principal for pago, à vista, até o dia 30 de dezembro de 2019;
II – com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora, se o valor da obrigação tributária principal for pago, em até 6 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira seja recolhida até o dia 30 de dezembro de 2019 e as demais, até o último dia útil dos meses subsequentes.
I – crédito tributário a soma do imposto, da multa, dos juros e da atualização monetária e, conforme o caso, de outros acréscimos previstos na legislação tributária;
II – penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação tributária de natureza acessória e multa autônoma aquela desacompanhada do valor do imposto.
CAPÍTULO III
DOS CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
I – de natureza não tributária, as multas de trânsito e de transporte;
II – de natureza tributária:
I – ao IPVA;
II – ao Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT);
III – aos valores referentes às multas de trânsito oriundas de outros órgãos e entidades executivos de trânsito;
IV – aos valores referentes às multas de trânsito e de transportes, autuadas pelo DETRAN-CE;
V – a débitos impeditivos ao licenciamento veicular.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO