Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17114, de 2019

Nº 17114/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 17.114, DE 28.11.19 (D.O. 02.12.19)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A TAÇA DAS FAVELAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Taça das Favelas, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de junho no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.