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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17113, de 2019

Nº 17113/2019

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LEI N.º 17.113, DE 28.11.19 (D.O. 02.12.19)

INSTITUI O EVENTO LOUVOR COM CRISTO DO ECC DE FORTALEZA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o evento Louvor com Cristo do ECC de Fortaleza.
Parágrafo únicoO evento a que se refere a caput deste artigo será realizado anualmente no mês de dezembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: WALTER CAVALCANTE E COAUTORIA EUMANO FREITAS

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