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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17108, de 2019

Nº 17108/2019

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LEI N.º 17.108, DE 14.11.19 (D.O. 19.11.19)

DENOMINA NILON DE OLIVEIRA BARROSO O GINÁSIO LOCALIZADO NO DISTRITO DE FIGUEIREDO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Nilon de Oliveira Barroso o Ginásio localizado no Distrito de Figueiredo, no Município de Jaguaruana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ANTÔNIO GRANJA

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