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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17107, de 2019

Nº 17107/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.107, DE 14.11.19 (D.O. 19.11.19)

DECLARA COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE IPU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará a Banda de Música do Município de Ipu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA AUGUSTA BRITO COAUTORIA BRUNO PEDROSA

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