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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17097, de 2019

Nº 17097/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.097, DE 14.11.19 (D.O. 19.11.19)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A EXPOCRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, a Expocrato a ser realizada anualmente no mês de julho, no Município do Crato.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

INICIATIVA: DANNIEL OLIVEIRA

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