Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17096, de 2019
Nº 17096/2019
LEI N.º 17.096, DE 14.11.19 (D.O. 19.11.19)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRÂNSITO, NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I – debater e discutir, em sala de aula, os principais pontos relativos ao trânsito, à desobediência das sinalizações, ao comportamento de motoristas e pedestres e à consciência nas relações de trânsito;
II – identificar quais são os principais motivos pelos quais os acidentes de trânsito acontecem e como podem ser evitados;
III – conhecer, ainda que minimamente, a sinalização de trânsito e suas interpretações;
IV – abordar valores e comportamentos que impactam a vida das pessoas, de forma a melhorar a convivência das pessoas no trânsito;
V – explorar quais são as atitudes seguras para os pedestres.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: QUEIROZ FILHO