Ficam revogadas a Lei Estadual n.º 12.075, de 15 de fevereiro de 1993, a Lei Estadual n.º 12.076, de 15 de fevereiro de 1993, a Lei Estadual nº 12.395, de 19 de dezembro de 1994, a Lei Estadual n.º 12.716, de 4 de setembro de 1997, a Lei Estadual n.º 12.984, de 29 de dezembro de 1999, o art. 10 da Lei Estadual n.º 13.332, de 17 de julho de 2003, a Lei Estadual n.º 13.451, de 14 de abril de 2004, o art. 4.º da Lei Estadual n.º 13.744, de 29 de março de 2006, o art. 10 da Lei Estadual n.º 13.788, de 29 de junho de 2006, a Lei Estadual n.º 14.887, de 25 de fevereiro de 2011, a Lei Estadual n.º 14.922, de 24 de maio de 2011, a Lei Estadual n.º 14.987, de 6 de setembro de 2011, a Lei Estadual n.º 15.716, de 19 de dezembro de 2014, a Lei Estadual n.º 16.014, de 5 de maio de 2016, e demais disposições em sentido contrário a esta Lei.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 8.º E 51 DA LEI N.º __._____, DE __DE ____________ DE 2019.
Estruturação do Grupo Ocupacional e quantitativo dos cargos de provimento efetivo e funções públicas da Carreira de Administração Legislativa.
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS | QUANTITATIVO DE FUNÇÕES PÚBLICAS ¹ |
| Atividades de Gestão Legislativa | Administração Legislativa | 174 (cento e setenta e quatro) Analistas Legislativos | 251 (duzentos e cinquenta e um) Analistas Legislativos |
| 52 (cinquenta e dois) Técnicos Legislativos | 656 (seiscentos e cinquenta e seis) Técnicos Legislativos |
| ANALISTA LEGISLATIVO - ÁREAS DE ESPECIALIDADE | QUANTIDADES DE CARGOS EFETIVOS POR ÁREA DE ESPECIALIDADE | QUANTIDADES DE FUNÇÕES PÚBLICAS POR ÁREA DE ESPECIALIDADE |
| ADMINISTRAÇÃO | 20 | 17 |
| ARQUITETURA E URBANISMO | 01 | 00 |
| BIBLIOTECONOMIA | 01 | 03 |
| CIÊNCIAS ATUARIAIS | 01 | 00 |
| CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 05 | 12 |
| CIÊNCIAS ECONÔMICAS | 03 | 10 |
| CIÊNCIAS SOCIAIS | 05 | 00 |
| CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 22 | 96 |
| CONTROLE INTERNO | 05 | 00 |
| DESIGN GRÁFICO | 05 | 00 |
| DIREITO | 35 | 41 |
| ENFERMAGEM | 00 | 06 |
| ENGENHARIA CIVIL | 06 | 05 |
| ENGENHARIA ELÉTRICA | 02 | 01 |
| ENGENHARIA MECÂNICA | 00 | 01 |
| ESTATÍSTICA | 01 | 00 |
| FARMÁCIA | 02 | 04 |
| FISIOTERAPIA | 00 | 11 |
| INFORMÁTICA | 12 | 01 |
| JORNALISMO | 04 | 05 |
| LÍNGUA PORTUGUESA - GRAMÁTICA NORMATIVA E REVISÃO ORTOGRÁFICA | 13 | 00 |
| MEDICINA | 03 | 15 |
| ODONTOLOGIA | 03 | 11 |
| PSICOLOGIA | 01 | 00 |
| PUBLICIDADE E PROPAGANDA | 04 | 00 |
| SERVIÇO SOCIAL | 04 | 09 |
| TAQUIGRAFIA | 16 | 00 |
| TERAPIA OCUPACIONAL | 00 | 03 |
¹ Funções públicas a serem extintas quando vagarem.
Anexo I
(a que se referem os arts. 8.º e 51 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019)
(Nova redação dada pela Lei n.º 19.769, de 15.05.26)
Estruturação do Grupo Ocupacional e quantitativo dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Administração Legislativa.
| GRUPO OCUPACIONAL | CARREIRA | QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS |
| Atividades de Gestão Legislativa | Administração Legislativa | 344 (trezentos e quarenta e quatro) Analistas Legislativos |
| Atividades de Gestão Legislativa | Administração Legislativa | 82 (oitenta e dois) Técnicos Legislativos |
| ANALISTA LEGISLATIVO – ÁREA DE ESPECIALIDADE | CARGOS EFETIVOS POR ÁREA |
| Administração | 20 |
| Arquitetura e Urbanismo | 02 |
| Arquivologia | 02 |
| Audiovisual | 04 |
| Biblioteconomia | 03 |
| Análise de Dados | 10 |
| Ciências Atuariais | 03 |
| Ciências Contábeis | 12 |
| Ciências Econômicas | 03 |
| Ciências Sociais | 12 |
| Consultoria Técnica Legislativa | 26 |
| Controle Interno | 14 |
| Desenvolvedor de Software | 02 |
| Design Gráfico | 09 |
| Direito | 55 |
| Engenharia Ambiental | 01 |
| Engenharia Civil | 08 |
| Engenharia Elétrica | 04 |
| Engenharia Mecânica | 01 |
| Estatística | 03 |
| Farmácia | 02 |
| Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | 03 |
| Gestão e Governança | 38 |
| Informática | 12 |
| Jornalismo | 17 |
| Língua Portuguesa – Gramática Normativa e Revisão Ortográfica | 22 |
| Marketing | 02 |
| Medicina | 03 |
| Museologia | 01 |
| Odontologia | 03 |
| Pedagogia | 04 |
| Pesquisa Histórica e Sociocultural | 02 |
| Planejamento e Orçamento | 06 |
| Psicologia | 01 |
| Publicidade e Propaganda | 04 |
| Serviço Social | 12 |
| Sistemas e Mídias Digitais | 02 |
| Taquigrafia | 16 |
| TOTAL | 344 |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 9.º E 44 DA LEI N.º ___, DE __ DE _ DE 2019.
Requisitos e atribuições dos cargos de provimento efetivo e funções públicas da Carreira de Administração Legislativa
TÉCNICO LEGISLATIVO
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ‑ MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iredigir e revisar, quando determinado, com correção de linguagem gramatical e perfeição técnica, atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes;
IIelaborar, organizar, manusear e conservar informações, fichários e arquivos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;
IIIregistrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
IVredigir e prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa encaminhando-os às unidades competentes;
Vexecutar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário;
VIexecutar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
VIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ ADMINISTRAÇÃO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Administração – CRA.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, organizar e assessorar a Instituição nas áreas de gestão de pessoas, patrimônio, materiais, qualidade, econômico-financeira, orçamentária, políticas públicas, entre outras;
IIimplementar programas e projetos relacionados à sua área de atuação;
IIIelaborar planejamento e estrutura organizacional para estabelecer ou recomendar processos, métodos e rotinas de trabalho que assegurem uma maior e mais eficaz produtividade;
IVpromover estudos de racionalização de processos e acompanhar o desempenho organizacional;
Velaborar diagnóstico das condições ambientais internas e externas visando a sugestão e definição de estratégias de ação administrativa e operacional;
VIdesenvolver estudos de organização e métodos dos serviços;
VIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ ARQUITETURA E URBANISMO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará ‑ CAU/CE.
Descrição sumária das atribuições:
Ielaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as suas etapas, definindo materiais acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações;
IIfiscalizar e executar obras e serviços;
IIIdesenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica e ambiental;
IVprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Vexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ BIBLIOTECONOMIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.
Descrição sumária das atribuições:
Isupervisão, coordenação, programação ou execução especializada, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a trabalhos de pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturais;
IIplanejamento, orientação ou execução de tarefas relativas à assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação, visando ao desenvolvimento de trabalhos legislativos e administrativos;
IIIproceder a processos de expurgo e descarte de documentos legislativos e administrativos;
IVcoordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas a pesquisas em informação, inclusive os decorrentes de automação e processamento de dados;
Vprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ CIÊNCIAS ATUARIAIS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.
Descrição sumária das atribuições:
Iorientar as atividades institucionais na elaboração de normas técnicas e ordens de serviços atuariais;
IIelaborar planos de financiamentos, empréstimos e semelhantes;
IIIrealizar cálculos atuariais referentes ao sistema de aposentadoria;
IVemitir pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusiva do atuário;
Velaborar estudos técnicos e avaliação de reservas matemáticas da previdência social do Estado;
VIassessorar a Administração na estruturação, análise, racionalização e mecanização dos serviços atuariais e na investigação dos índices de mortalidade, invalidez, doença, fecundidade, natalidade e de outros fenômenos biológicos e demográficos em geral, bem como, das probabilidades de ocorrências necessárias ao estabelecimento de planos de seguros e cálculo de reservas;
VIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Descrição sumária das atribuições:
Iorganizar e dirigir os serviços de contabilidade, planejando, supervisionando, orientando e participando da sua execução, de acordo com as exigências legais;
IIplanejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas;
IIIproceder à análise de contas e orientar a classificação e avaliação das despesas;
IVelaborar e analisar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira;
Vassessorar sobre problemas contábeis especializados, dando pareceres sobre práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação;
VIelaborar, analisar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômico-financeiros;
VIIparticipar de projetos multidisciplinares que visem ao aperfeiçoamento da gestão econômico-financeira;
VIIIelaborar prestação de contas;
IXrealizar treinamento em sua área de atuação;
Xoperar equipamentos e sistemas informatizados;
XIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ CIÊNCIAS ECONÔMICAS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Economia – Corecon.
Descrição sumária das atribuições:
Ianalisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, entre outros;
IIparticipar do planejamento estratégico e avaliar políticas de impacto coletivo para a Instituição;
IIIgerar programação econômico-financeira;
IVexaminar finanças governamentais;
Vemitir parecer sobre os mercados interno e externo;
VIexaminar finanças governamentais e empresariais;
VIIanalisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e em diferentes níveis, interpretando o seu significado e os fenômenos retratados para decidir sua utilização na solução de problemas ou políticas a serem adotadas no âmbito da Instituição;
VIIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ CIÊNCIAS SOCIAIS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
I ‑ analisar o comportamento humano e suas interações dentro da organização;
IIrealizar estudos e propor soluções para os conflitos oriundos de divergência entre interesses individuais e objetivos organizacionais;
IIIdesenvolver e propor a aplicação de mecanismos que assegurem a cooperação e a ação coletiva das pessoas na busca do cumprimento de metas e objetivos;
IVrealizar estudos e propor intervenções que permitam a análise do impacto do comportamento organizacional na vida social das pessoas que fazem a organização;
Vparticipar de equipes multiprofissionais que exijam o conhecimento específico da Sociologia Organizacional;
VIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ CONSULTORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Ielaborar minutas de proposições ou adequá-las à técnica legislativa;
IIsugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido;
IIIrealizar estudos e atender a consultas sobre assuntos estritamente vinculados ao exercício do mandato legislativo, no âmbito da Assembleia Legislativa;
IVredigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato;
Velaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao desempenho de suas atividades e ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ CONTROLE INTERNO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Irealizar atividades relacionadas à orientação, prevenção, fiscalização, auditoria, estudos, análise e avaliação:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, da execução dos programas de Governo e dos orçamentos do Poder Legislativo;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
<![if !supportLists]>d) <![endif]>das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão de recursos públicos nos órgãos da Assembleia Legislativa;
e)necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos relacionados à execução de planos ou programas de governo e à gestão de recursos públicos;
f)da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos;
g)do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa;
h)do cumprimento dos contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações da Assembleia Legislativa e da sua conformidade com as normas e com os princípios administrativos;
i)de apoio e orientação prévia aos gestores para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Estadual;
j)da produção e do fornecimento de informações gerenciais a partir do acompanhamento da gestão fiscal do Poder Legislativo Estadual;
k)da padronização das atividades primárias e de apoio aos Sistemas de Controle Interno, Ouvidoria, Ética e Transparência;
l)da transparência da gestão pública, com o acesso pelo cidadão a informações acerca da aplicação dos recursos públicos e dos resultados dos programas governamentais;
m)da ética na gestão pública;
n)de outras áreas correlatas, nos termos da legislação vigente;
IIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ DESIGN GRÁFICO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Icuidar da identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, orientando a sua correta aplicação em todo o material gráfico veiculado ao público interno ou externo, conforme manual de identidade visual da Instituição;
IIdesenvolver o planejamento editorial e de impressão, o projeto gráfico, bem como a diagramação do conteúdo de publicações institucionais diversas (capas, livros, livretos, jornais, revistas, folders);
IIIdesenvolver e/ou acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações institucionais diversas (livros, livretos, jornais, revistas, cartazes);
IVacompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas, bem como o desenvolvimento de ilustrações executadas por terceiros, previstas nos projetos gráficos desenvolvidos;
Vexecutar o tratamento de imagens digitais para os materiais gráficos a serem desenvolvidos, quando necessário;
VIdesenvolver projetos de identidade visual institucional (marcas e respectivas aplicações gráficas) para os mais variados fins (congressos, encontros, seminários, projetos sociais, publicações, sistemas de tecnologia da informação etc.);
VIIdesenvolver material gráfico institucional (cartões de visita, papel timbrado, pastas para documentos, envelopes, crachás de identificação, blocos de anotação, assinaturas de e-mail);
VIIIdesenvolver projetos de comunicação visual (sinalização ambiental), obedecendo à legislação e à normatização vigente;
IXdesenvolver o projeto de painéis institucionais, de stands e de exposições e acompanhar a sua instalação;
Xdesenvolver, no campo digital, a interface gráfica de websites, apresentações de slides, material multimídia e sistemas de tecnologia da informação;
XIacompanhar a produção do material gráfico a ser impresso em gráfica (livros, jornais, revistas, folders, convites) com o objetivo de garantir a correta aplicação do projeto gráfico e a qualidade dos acabamentos;
XIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ DIREITO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Descrição sumária das atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento jurídico, por intermédio da emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de contratos, acordos, regimentos, resoluções, atos normativos e deliberativos, convênios, parcerias, ajustes, anteprojetos de leis, decretos legislativos, regulamentos e portarias, quando solicitado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
IIemitir pareceres no âmbito do controle interno prévio da constitucionalidade das leis, assessorando a Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR;
IIIcuidar da legalidade dos atos da Administração;
IV ‑ zelar pelo patrimônio e pelo interesse público;
Vintegrar comissões processantes;
VI ‑ atuar na área judicial, respeitadas as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado;
VIIorientar no cumprimento de decisões judiciais;
VIIIrealizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, material, patrimônio e às demais áreas de interesse da Instituição;
IXprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ ENFERMAGEM
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Enfermagem – Coren.
Descrição sumária das atribuições:
Iprestar assistência ao paciente no local de trabalho, realizando procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações;
IIcoordenar serviços de enfermagem;
III ‑ programar ações para a promoção da saúde junto aos parlamentares, servidores e à comunidade;
IVrealizar pesquisas e executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária;
Vcontatar indivíduos sadios ou doentes visando a promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária;
VIpromover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável;
VIIdiscutir, de forma permanente, junto à equipe de trabalho e à comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam;
VIIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO - ENGENHARIA CIVIL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
Iexecutar desenhos técnicos referentes a edificações, pavimentação, abastecimento de água, saneamento; drenagem, grandes estruturas e serviços afins e correlatos;
IIrealizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
IIIdesempenhar cargo e função técnica, ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
IVelaborar orçamentos;
Vpadronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VIexecutar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIIrealizar produção técnica e especializada;
VIIIconduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
IXprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ ENGENHARIA ELÉTRICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
Irealizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;
IIcoletar e analisar dados documentais e de campo;
IIIprestar informações técnicas na forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
IVatuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;
Vparticipar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela autoridade competente;
VIelaborar orçamentos;
VIIexecutar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIIIplanejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
IXprestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica;
Xprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ ENGENHARIA MECÂNICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
Iexecutar desenho técnico, referente a processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado e serviços afins e correlatos;
IIrealizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria;
IIIvistoriar, realizar perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
IVelaborar orçamentos;
Vpadronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VIexecutar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIIrealizar produção técnica e especializada;
VIIIconduzir equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
IXexecutar instalação, montagem e reparo;
Xfazer operação e manutenção de equipamento e instalação;
XIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ ESTATÍSTICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, com registro no respectivo Conselho.
Descrição sumária das atribuições:
Icolaborar na operacionalização do sistema de informação, aplicando métodos estatísticos e organizar, tecnicamente, os dados informativos da Instituição;
IIestudar as variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação;
IIIanalisar e interpretar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de interesse da Instituição;
IVparticipar na definição de métodos estatísticos e na elaboração de projetos institucionais, utilizando metodologias estatísticas existentes;
Vprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ FARMÁCIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Descrição sumária das atribuições:
Irealizar tarefas específicas de controle, armazenamento e distribuição de produtos da área farmacêutica e de insumos correlatos;
IIrealizar análises clínicas;
IIIorientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos;
IVprestar consultoria à Administração e às Comissões Técnicas em assuntos de sua especialidade;
Vexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ FISIOTERAPIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito.
Descrição sumária das atribuições:
Iministrar tratamento fisioterápico aplicando métodos e técnicas específicas para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;
IIexecutar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartroses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
IIIdesenvolver exercícios corretivos para a coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios ginásticos especiais para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
IVprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Vexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ INFORMÁTICA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de Informática/Ciências da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Idesenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas e codificando aplicativos;
IIadministrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e elaborar documentação técnica;
IIIestabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática;
IVprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Vexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ JORNALISMO
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social ‑ Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Iformular e implementar políticas de comunicação e divulgação da Instituição;
IIimplantar programas informativos;
IIIorganizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
IVcoordenar a normatização, a supervisão e o controle da publicidade organizacional;
Vacompanhar as atividades institucionais para a devida divulgação;
VIfazer cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional e internacional;
VIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ LÍNGUA PORTUGUESA (GRAMÁTICA NORMATIVA E REVISÃO ORTOGRÁFICA)
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Letras – Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Irevisar, redigir e traduzir textos, atentando para as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis;
IIcoordenar as atividades inerentes à redação e revisão de textos oficiais, dando-lhes forma e modalidade linguística preconizada;
IIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IVexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ MEDICINA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Descrição sumária das atribuições:
Irealizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes;
IIimplementar ações para promoção da saúde;
IIIcoordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
IVelaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
Vprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ ODONTOLOGIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Descrição sumária das atribuições:
Iorientar quanto à saúde bucal;
IIatender pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias, restaurações, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais bem como aplicação de flúor;
IIIefetuar a limpeza profilática dos dentes e das gengivas, extraindo tártaro;
IVdiagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento;
Vrealizar auditorias e perícias odontológicas;
VIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ PSICOLOGIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Psicologia.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, elaborar e avaliar análises de trabalho (profissiográfico, ocupacional, de posto de trabalho etc.) para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração;
IIelaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e desenvolvimento, visando à otimização de recursos humanos;
IIIparticipar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, objetivando subsidiar as decisões, tais como: promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento;
IVrealizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional;
Vrealizar atendimentos e diagnósticos psicossociais;
VIrealizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, no caso de servidor com dificuldade de locomoção;
VIIdesenvolver ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos servidores e dos grupos, intervindo na resolução de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho e na gestão de pessoas;
VIIIatuar em programas de educação e prevenção de doenças;
IXatuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal;
Xparticipar do processo de desligamento do colaborador, no que se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria, visando à elaboração de novos projetos de vida;
XIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ PUBLICIDADE E PROPAGANDA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Icriar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias, procurando a melhor forma de apresentar um produto ou serviço público interno e externo;
IIatuar na elaboração de estratégias e inovações na área de comunicação, visando obter melhoramentos na relação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará com a sociedade;
IIIpesquisar o perfil do público-alvo, levantando dados como idade, condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo;
IVescolher a abordagem e os meios de comunicação mais adequados à campanha: outdoors, anúncios de jornais e revistas, comerciais de rádio e TV e banners em sites da internet;
Vcriar textos e imagens e acompanhar sua produção;
VIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑ SERVIÇO SOCIAL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.
Descrição sumária das atribuições:
Ipromover atendimento e orientação social aos servidores e familiares;
IIfazer acompanhamento sociofuncional;
IIIparticipar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção das doenças e à promoção da saúde e do bem-estar;
IVrealizar estudos e pesquisas sobre as necessidades e os problemas que interferem no desenvolvimento sociofuncional dos servidores;
Vprestar assistência nas situações de não adaptação e de reabilitação funcional;
VIorientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;
VIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO - TAQUIGRAFIA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Descrição sumária das atribuições:
Iexecutar registros taquigráficos das atividades do Plenário, das Comissões Técnicas, das reuniões da Mesa Diretora e de outros eventos inerentes aos objetivos institucionais e político parlamentares, interna e externamente, quando determinados pela chefia imediata;
IIproceder à decifração das notas taquigráficas, dando-lhes formação ortográfica correta, sem prejuízo do estilo dos oradores;
IIItranscrever textos gravados em fitas magnéticas;
IVobservar as normas preestabelecidas para a perfeita execução do trabalho de acompanhamento taquigráfico, submetendo-o à apreciação da chefia imediata;
Vcancelar expressões ou palavras, quando determinado pelo presidente da Sessão;
VIobservar o escalonamento organizado pela chefia na divisão do trabalho, comunicando a impossibilidade da presença com antecedência, a fim de ser providenciada a devida substituição para que não haja quebra na qualidade do serviço;
VIIdigitar o material taquigráfico decifrado;
VIIIorganizar e manter atualizado o arquivo de fitas e notas taquigráficas relativas a cada legislatura;
IXprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
ANALISTA LEGISLATIVO ‑- TERAPIA OCUPACIONAL
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – Crefito.
Descrição sumária das atribuições:
Ielaborar diagnóstico e avaliação terapêutica ocupacional;
IIdesenvolver e executar programas destinados à reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos para ajudá-los na recuperação e integração social;
IIIprestar consultoria à Administração em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
Anexo II
(a que se referem os arts. 9.º e 44 da Lei n.º 17.091, de 14 de novembro de 2019)
(Nova redação dada pela Lei n.º 19.769, de 15.05.26)
Requisitos e descrição sumária das atribuições dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Administração Legislativa.
Técnico Legislativo
Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iredigir e revisar atas, memorandos, ofícios, portarias, atos, circulares, cartas e demais expedientes, observando a correção gramatical e a perfeição técnica;
IIelaborar, organizar, manusear, conservar e administrar informações, fichários, arquivos e documentos, mantendo-os atualizados e de fácil consulta;
IIIregistrar e acompanhar a tramitação de documentos, prestando as informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas;
IVpreparar e recuperar informações, instruir processos e auxiliar na execução de trabalhos relacionados às atividades-fim do órgão de lotação;
Vauxiliar na implantação, na execução e no acompanhamento de projetos de natureza administrativa;
VIatender ao público interno e externo, prestando informações e orientações sobre serviços e procedimentos institucionais;
VIIdesempenhar serviços administrativos de maior complexidade, sempre que necessário;
VIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Administração
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Administração – CRA.
Descrição sumária das atribuições:
Iexercer as funções básicas da administração – planejar, organizar, dirigir e
controlar processos administrativos – visando à eficiência, eficácia e efetividade da gestão pública no âmbito do Poder Legislativo;
IIemitir pareceres, relatórios, planos e projetos que exijam a aplicação de conhecimentos próprios das técnicas de administração e de organização;
IIIconduzir pesquisas, estudos, análises, interpretações, planejamento, implantação, coordenação e controle de trabalhos nos campos da administração e seleção de pessoal, da organização e dos métodos, dos orçamentos, da administração de material, da administração financeira, da administração mercadológica, da administração de produção e das relações industriais;
IVexecutar atividades técnicas de administração de pessoal, abrangendo recrutamento, seleção, dimensionamento da força de trabalho, descrição e análise de cargos, planos de carreira, política remuneratória, avaliação de desempenho e movimentação de servidores;
Velaborar estudos de organização e métodos, manuais, normatização de rotinas e procedimentos administrativos, estruturação e redesenho de unidades organizacionais e desenho de fluxos operacionais;
VIplanejar, programar e acompanhar a execução orçamentária e financeira no âmbito de sua especialidade, com emissão de pareceres técnicos sobre receita, despesa, custos e aplicação de recursos;
VIIplanejar e executar a administração de material e de patrimônio, com previsão, aquisição, armazenagem, distribuição, movimentação, controle, alienação e baixa de bens permanentes e de consumo;
VIIIconduzir estudos de administração mercadológica institucional, com diagnóstico de demandas, análise de mercado fornecedor, segmentação de públicos e prospecção de soluções administrativas;
IXelaborar pareceres, laudos, relatórios, planos e projetos privativos do Administrador em matéria de organização, métodos, processos administrativos e racionalização do trabalho;
Xassessorar dirigentes e unidades administrativas em assuntos privativos do exercício profissional do Administrador;
XIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Arquitetura e Urbanismo
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE.
Descrição sumária das atribuições:
Ielaborar planos e projetos arquitetônicos em todas as etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias, analisando dados e informações;
IIfiscalizar e acompanhar a execução de obras e serviços;
IIIdesenvolver estudos de viabilidade técnica, financeira, econômica e ambiental;
IVprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Vexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Arquivologia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, organizar e dirigir os serviços de arquivo;
IIelaborar, orientar e acompanhar o processo de gestão documental e informativa;
IIIcoordenar as atividades de identificação das espécies documentais, bem como orientar e avaliar a seleção de documentos para fins de preservação e destinação;
IVparticipar do planejamento de novos documentos e do controle de multicópias;
Vorientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos;
VIdesenvolver estudos sobre acervos documentais e arquivísticos de valor histórico, cultural e institucional, além de promover medidas de conservação e restauração de documentos;
VIIorientar a classificação, o arranjo e a descrição de documentos arquivísticos;
VIIIprestar consultoria à Administração aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Audiovisual
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Rádio e TV, Audiovisual, Produção em Audiovisual ou Cinema; Comunicação Social, com habilitação em Audiovisual, Rádio, Televisão ou Cinema, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Idesenvolver e participar do processo de criação, produção, direção e edição de produtos audiovisuais, televisivos e sonoros;
IIempregar linguagem do som, da luz, da fotografia e da imagem nas produções audiovisuais de acordo com as políticas de comunicação e divulgação;
IIIsugerir roteiros de programas, documentários ou de séries para internet, televisão e rádio;
IVdirigir, produzir e realizar a captação de imagens e sons para programas jornalísticos, institucionais e documentais;
Veditar, selecionar e finalizar o material audiovisual e multimídia, garantindo a qualidade técnica e o conteúdo informativo a ser veiculado;
VIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Biblioteconomia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB.
Descrição sumária das atribuições:
Isupervisionar, coordenar, programar e executar trabalhos especializados, em graus de maior e mediana complexidade, referentes a pesquisa, estudo e registro bibliográfico de documentos e informações culturais;
IIplanejar, orientar e executar tarefas de assistência técnica, pesquisa, análise, recuperação e divulgação da informação voltadas ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos e administrativos;
IIIproceder ao expurgo e ao descarte de documentos legislativos e administrativos, observados os critérios técnicos e legais aplicáveis;
IVcoordenar e executar tarefas de pesquisa em informação, inclusive as decorrentes de automação e processamento de dados;
Vprestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – ANÁLISE de Dados
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Icoletar, processar e analisar dados estruturados e não estruturados provenientes de diversas fontes, assegurando integridade, qualidade e conformidade com a legislação de proteção de dados;
IIaplicar técnicas estatísticas e computacionais de detecção de padrões, agrupamento, classificação e predição de dados, com vistas à otimização de processos e ao apoio à decisão;
IIIdesenvolver relatórios gerenciais, painéis e visualizações de dados que comuniquem com objetividade os resultados das análises realizadas;
IVcolaborar com os órgãos Poder Legislativo Estadual na definição, no acompanhamento e na avaliação de indicadores de desempenho e métricas institucionais;
Vrealizar estudos e pesquisas aplicadas à análise de dados legislativos, orçamentários, administrativos, de gestão de pessoas e de outras áreas de interesse institucional;
VIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Atuariais
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Atuariais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.
Descrição sumária das atribuições:
Iorientar a elaboração e a aplicação de normas técnicas e ordens de serviços atuariais;
IIrealizar estudos, análises e cálculos atuariais relativos a regimes de previdência, aposentadorias, benefícios, fundos, seguros e demais compromissos de longo prazo vinculados ao Poder Legislativo;
IIIelaborar planos de financiamento, modelos de custeio, empréstimos e instrumentos similares, com base em critérios atuariais, econômicos, financeiros e estatísticos;
IVelaborar estudos técnicos, relatórios, notas técnicas e pareceres atuariais sobre matérias de sua especialidade, inclusive para subsidiar projetos de lei, políticas públicas e decisões administrativas;
Velaborar estudos e avaliar reservas matemáticas do sistema de previdência social aplicável aos servidores;
VIanalisar dados estatísticos, biométricos e demográficos relevantes para o cálculo atuarial e para a avaliação de riscos;
VIIavaliar o equilíbrio financeiro e atuarial de sistemas previdenciários, planos, fundos e reservas matemáticas, com elaboração de projeções, cenários e estimativas de receitas, despesas, riscos e impactos futuros;
VIIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Contábeis
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, coordenar e executar as atividades de contabilidade, orçamento e finanças, em conformidade com a legislação vigente e as normas dos órgãos de controle;
IIrealizar registros contábeis e acompanhar a execução orçamentária e financeira, inclusive empenhos, liquidações, pagamentos e restos a pagar;
IIIelaborar, analisar e validar balancetes, balanços, demonstrativos contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, inclusive os relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
IVanalisar contas, orientar a correta classificação das despesas e assegurar a regularidade dos processos de execução da despesa pública;
Velaborar e instruir processos de prestação de contas, fornecendo informações e documentos para auditorias, controle interno e controle externo;
VIassessorar tecnicamente os órgãos do Poder Legislativo em matérias contábeis, financeiras e orçamentárias;
VIIpropor e implementar melhorias nos controles internos e nos processos de gestão econômico-financeira;
VIIIdesenvolver e automatizar relatórios, planilhas e painéis, com integração de dados contábeis e financeiros aos sistemas institucionais;
IXatuar em apoio técnico-contábil a programas e projetos específicos, inclusive na análise financeira e elaboração de cálculos, quando designado;
Xprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Econômicas
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Econômicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Economia – Corecon.
Descrição sumária das atribuições:
Ianalisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica;
IIparticipar do planejamento estratégico e avaliar políticas de impacto coletivo no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
IIIgerar programação econômico-financeira;
IVexaminar finanças governamentais;
Vemitir parecer sobre os mercados interno e externo;
VIanalisar e interpretar dados econômicos e estatísticos coletados em diferentes fontes e níveis, com vistas à solução de problemas e à formulação de políticas no âmbito da Instituição;
VIIprestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Ciências Sociais
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Ianalisar aspectos do comportamento social e organizacional, considerando as relações de trabalho e os processos internos da Instituição;
IIrealizar estudos sobre conflitos decorrentes de divergências entre interesses individuais, coletivos e os objetivos institucionais, com vistas à tomada de decisões;
IIIdesenvolver estudos e propor ações que favoreçam a cooperação, a participação e a ação coletiva no ambiente institucional;
IVanalisar os impactos sociais das práticas e dos processos administrativos na vida funcional e social dos servidores;
Velaborar estudos, relatórios técnicos, diagnósticos sociais e pareceres em matérias relacionadas à sua área de formação;
VIparticipar de equipes multiprofissionais, contribuindo em projetos, programas e ações de interesse da Instituição;
VIIavaliar políticas públicas, examinando seus fundamentos, seus impactos sociais e sua viabilidade, mediante pareceres técnicos e diagnósticos;
VIIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Consultoria Técnica Legislativa
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Ielaborar minutas de proposições legislativas e adequá-las à técnica legislativa;
IIsugerir alternativas para a ação parlamentar e legiferante, pertinentes ao assessoramento requerido;
IIIrealizar estudos e atender a consultas sobre assuntos vinculados ao exercício do mandato legislativo no âmbito da Assembleia Legislativa;
IVredigir minutas de pronunciamentos parlamentares destinadas à participação do Deputado em sessões e eventos especiais decorrentes do exercício do mandato;
Velaborar normas de âmbito interno e recomendações com vistas ao aperfeiçoamento da técnica legislativa;
VIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Controle Interno
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
IRealizar atividades relacionadas à orientação, à prevenção, à auditoria, aos estudos, às análises, aos levantamentos e à avaliação:
a)do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como da execução orçamentária do Poder Legislativo;
b)da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do Poder Legislativo, bem como da aplicação de recursos públicos por pessoas físicas e entidades de direito privado;
c)dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;
d)das tomadas e prestações de contas de quaisquer responsáveis pela gestão de recursos públicos nos órgãos do Poder Legislativo Estadual, junto ao controle externo;
e)necessárias à apuração de atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Ética e Inquérito Administrativo;
f)da eficiência do controle interno e da racionalização dos gastos públicos;
g)do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento da Poder Legislativo Estadual;
h)da contratação e da execução de contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações da Assembleia Legislativa, bem como de sua conformidade com as normas e os princípios administrativos;
i)de apoio e orientação prévia aos gestores para a correta execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Estadual;
j)da produção e do fornecimento de informações gerenciais e estratégicas, a partir do acompanhamento da gestão orçamentária, fiscal e administrativa do Poder Legislativo Estadual;
k)da elaboração de procedimentos operacionais das atividades administrativas e legislativas, com identificação de riscos e implantação de controles;
l)da promoção da transparência da gestão pública, com o acesso do cidadão a informações acerca da aplicação dos recursos públicos e de seus resultados;
m)do monitoramento do cumprimento das determinações e recomendações do controle externo, da auditoria interna e das informações estratégicas de controle;
n)da ética na gestão pública;
o)de outras áreas correlatas, nos termos da legislação vigente.
IIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual, no âmbito das competências da controladoria, quando solicitado;
IIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Desenvolvedor de Software
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Sistemas da Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Ianalisar, projetar, desenvolver, implantar e manter sistemas de informação e soluções de software que atendam às necessidades institucionais;
IIelaborar soluções de software, com variados graus de complexidade, mediante o uso das linguagens de programação adequadas a cada contexto;
IIIimplementar e manter medidas de segurança da informação no desenvolvimento de software, com aplicação de práticas de codificação segura e proteção de dados pessoais;
IVprestar suporte técnico especializado aos sistemas e softwares desenvolvidos ou mantidos pela Instituição;
Vcolaborar em estudos e na proposição de novos métodos e processos de desenvolvimento de software, com aplicação de conceitos avançados de programação;
VIprestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Design Gráfico
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Design Gráfico ou Design, com habilitação em Design Gráfico, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Icontribuir para a manutenção da identidade visual da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, com orientação da sua correta aplicação em todo o material gráfico veiculado ao público interno e externo;
IIdesenvolver o planejamento editorial e de impressão, o projeto gráfico e a diagramação do conteúdo de publicações institucionais;
IIIdesenvolver e acompanhar a elaboração de ilustrações para publicações institucionais;
IVacompanhar e dirigir sessões fotográficas e videográficas previstas nos projetos gráficos, bem como ilustrações executadas por terceiros;
Vrealizar o tratamento de imagens digitais para os materiais gráficos, quando necessário;
VIdesenvolver projetos de identidade visual institucional para os mais variados fins;
VIIdesenvolver material gráfico ou eletrônico institucional;
VIIIdesenvolver projetos de comunicação visual, observada a legislação e a normatização vigentes;
IXdesenvolver projetos de painéis institucionais, de estandes e de exposições, bem como acompanhar sua instalação;
Xdesenvolver, no campo digital, a interface gráfica de sítios eletrônicos, apresentações de slides, materiais multimídia e sistemas de tecnologia da informação;
XIacompanhar a produção do material gráfico, com o objetivo de garantir a correta aplicação do projeto gráfico e a qualidade dos acabamentos;
XIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Direito
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Descrição sumária das atribuições:
Iprestar consultoria e assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Parlamentares e aos órgãos do Poder Legislativo Estadual mediante a emissão de pareceres, notas técnicas, informações e orientações sobre matérias de natureza jurídica e legislativa;
IIemitir pareceres no âmbito do controle interno prévio de constitucionalidade das proposições legislativas, em assessoramento à Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR;
IIIacompanhar e analisar projetos de lei, emendas, vetos, requerimentos e demais proposições legislativas, com pareceres quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa;
IVassegurar a legalidade dos atos institucionais e o cumprimento dos princípios da Administração Pública;
Vintegrar comissões processantes e acompanhar processos administrativos disciplinares, sindicâncias e demais procedimentos de apuração;
VIanalisar decisões judiciais, administrativas e de órgãos de controle que impactem a atuação da Instituição e orientar quanto ao seu cumprimento;
VIIrealizar estudos da legislação relativa à administração de recursos humanos, materiais, patrimônio e demais áreas de interesse institucional;
VIIIinstruir processos administrativos, elaborar peças e minutas jurídicas, realizar análises normativas e emitir manifestações técnicas destinadas à fundamentação legal dos atos institucionais;
IXatuar na prevenção de riscos jurídicos, assegurando a observância da legislação interna, das normas de transparência e de acesso à informação;
Xelaborar, revisar e analisar juridicamente editais, contratos administrativos, atos normativos, termos de referência, projetos básicos e instrumentos congêneres, com acompanhamento dos atos de adjudicação, homologação e formalização contratual;
XIatuar na área judicial, quando cabível, respeitadas as atribuições da Procuradoria-Geral do Estado;
XIIprestar consultoria jurídica aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia Ambiental
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Ambiental ou Engenharia Ambiental e Sanitária, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, implementar, monitorar e avaliar o Plano de Logística Sustentável e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Instituição, observada a legislação ambiental aplicável;
IIrealizar diagnósticos, estudos e análises ambientais relacionados a instalações, projetos e atividades institucionais, com identificação de riscos, impactos e necessidades de melhoria;
IIIpropor, acompanhar e revisar normas, procedimentos e diretrizes internas voltadas à sustentabilidade e à gestão ambiental;
IVdesenvolver, monitorar e analisar indicadores ambientais para avaliação do desempenho institucional em sustentabilidade;
Vassessorar tecnicamente obras, reformas, projetos de infraestrutura, aquisições e processos de contratação, com adoção de critérios de sustentabilidade;
VIdesenvolver e apoiar ações de educação ambiental, capacitação e conscientização no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
VIIarticular-se com órgãos ambientais e demais entidades públicas, com participação em reuniões, eventos e fóruns relacionados ao meio ambiente;
VIIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia Civil
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
Iexecutar desenhos técnicos referentes a edificações, pavimentação, abastecimento de água, saneamento, drenagem, grandes estruturas e serviços afins;
IIrealizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos, planejamento, projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria, consultoria, direção de obras e serviços técnicos, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudos e pareceres técnicos;
IIIdesempenhar atividades técnicas de ensino, pesquisa, análise, experimentação e ensaio;
IVelaborar orçamentos;
Vpadronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VIexecutar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIIrealizar produção técnica especializada;
VIIIconduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
IXprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia Elétrica
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
Irealizar perícias, exames, vistorias, avaliações e estudos técnicos;
IIcoletar e analisar dados documentais e de campo;
IIIprestar informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, indicando a fundamentação técnica, os métodos e os parâmetros aplicados;
IVatuar em processos administrativos e judiciais como assistente técnico;
Vparticipar de eventos externos e reuniões técnicas, quando solicitado;
VIelaborar orçamentos;
VIIexecutar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIIIplanejar, orientar, coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução de projetos, obras e serviços técnicos;
IXprestar assessoria na contratação dos serviços relativos à área de Engenharia Elétrica;
Xprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Engenharia Mecânica
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
Descrição sumária das atribuições:
Iexecutar desenhos técnicos referentes a processos mecânicos, máquinas em geral, instalações industriais e mecânicas, equipamentos mecânicos e eletromecânicos, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar-condicionado e serviços afins;
IIrealizar supervisão, coordenação e orientação técnica, estudos, planejamento, projetos, especificações, estudos de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria;
IIIrealizar vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;
IVelaborar orçamentos;
Vpadronizar, mensurar e controlar a qualidade;
VIexecutar e fiscalizar obras e serviços técnicos na sua área de atuação;
VIIrealizar produção técnica especializada;
VIIIconduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
IXprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Estatística
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Estatística – Conre.
Descrição sumária das atribuições:
Icolaborar na operacionalização do sistema de informação, com aplicação de métodos estatísticos e organização técnica dos dados informativos da Instituição;
IIestudar variáveis relevantes à gestão pública para propor planos de ação;
IIIanalisar e interpretar dados estatísticos obtidos em pesquisas e levantamentos de interesse da Instituição;
IVparticipar da definição de métodos estatísticos e da elaboração de projetos institucionais;
Vconstruir, revisar e manter séries históricas de dados e indicadores estatísticos, bem como elaborar relatórios e painéis de controle de apoio à decisão;
VIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Farmácia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF.
Descrição sumária das atribuições:
Irealizar tarefas específicas de controle, armazenamento e distribuição de produtos farmacêuticos e de insumos correlatos;
IIrealizar análises clínicas;
IIIorientar quanto ao uso de produtos farmacêuticos e prestar serviços farmacêuticos;
IVprestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Vexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Gestão de Recursos Humanos (ou Gestão de Pessoas) ou em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar e monitorar projetos institucionais de gestão de pessoas, elaborando cronogramas, indicadores e relatórios técnicos pertinentes de acompanhamento;
IIplanejar, desenvolver, implementar e avaliar programas de desenvolvimento humano, capacitação e gestão por competências, de acordo com as necessidades institucionais;
IIIplanejar, aplicar e analisar pesquisas de clima organizacional, cultura institucional e engajamento, propondo ações de melhoria com base nos resultados obtidos;
IVdesenvolver e acompanhar programas de integração de novos servidores, ações de fortalecimento da cultura institucional e iniciativas de comunicação interna;
Vassessorar gestores no desenvolvimento de competências, na gestão de equipes, na melhoria do desempenho e na prevenção, mediação e resolução de conflitos no ambiente de trabalho;
VIparticipar da elaboração, aplicação e análise de processos e instrumentos de avaliação de desempenho, emitindo pareceres técnicos e subsidiando decisões relacionadas ao desenvolvimento e à gestão de pessoas;
VIIatuar em programas e ações voltados à promoção da saúde mental, à qualidade de vida no trabalho e à prevenção do adoecimento psicossocial, por meio de atividades de orientação, escuta qualificada e acolhimento psicológico de caráter preventivo;
VIIIacompanhar e analisar indicadores de gestão de pessoas, propor melhorias nos processos e prestar suporte técnico às unidades administrativas em temas relacionados à sua área de atuação;
IXprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Gestão E GOVERNANÇA
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iassessorar a gestão do Poder Legislativo na formulação, na revisão e na avaliação da estratégia institucional, mediante elaboração de cenários prospectivos, diagnósticos institucionais e proposições voltadas ao aperfeiçoamento da governança pública, ressalvadas as atribuições privativas do Bacharel em Administração;
IIconduzir o ciclo do Planejamento Estratégico Institucional, com articulação entre missão, visão, valores, objetivos, metas, indicadores e iniciativas, e promover seu monitoramento, sua avaliação e sua revisão periódica;
IIIimplantar, operar e aperfeiçoar metodologias de gestão por resultados, com foco em entrega institucional, geração de valor público e accountability democrático perante a sociedade e os órgãos de controle;
IVconceber, calcular, monitorar e analisar indicadores institucionais, painéis gerenciais e relatórios analíticos de desempenho, em apoio à tomada de decisão executiva e ao controle social;
Vconduzir programas e projetos de modernização administrativa, transformação digital e inovação no setor público, para aperfeiçoamento dos processos internos;
VImapear, modelar, analisar e revisar processos de trabalho, com foco na melhoria contínua, na padronização, na eficiência administrativa e na mitigação de riscos;
VIIatuar na avaliação ex ante e ex post de programas, projetos e políticas institucionais, com aplicação de métodos quantitativos e qualitativos de análise;
VIIIplanejar e gerenciar o portfólio estratégico de projetos institucionais, com elaboração de termos de abertura, planos de gerenciamento, matrizes de risco, cronogramas e relatórios de evolução;
IXprestar consultoriaaos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Informática
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Redes de Computadores ou áreas afins de Informática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iadministrar ambiente informatizado, prestar suporte técnico à Instituição e elaborar documentação técnica;
IIplanejar, implantar e operar infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, inclusive servidores, redes, segurança e armazenamento;
IIIestabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados, bem como realizar pesquisas tecnológicas em informática;
IVparticipar do dimensionamento de requisitos e funcionalidades de sistemas informatizados, com especificação de arquitetura e ferramentas;
Vprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Jornalismo
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iformular e implementar políticas de comunicação e divulgação da Instituição;
IIimplantar programas informativos;
IIIorganizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;
IVacompanhar as atividades institucionais para sua adequada divulgação;
Vrealizar cobertura jornalística junto à imprensa regional, nacional e internacional;
VIproduzir textos jornalísticos, institucionais e informativos, inclusive matérias, notas, artigos e conteúdos para sítios eletrônicos, redes sociais e boletins internos;
VIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Língua Portuguesa – Gramática Normativa e Revisão Ortográfica
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Irevisar, redigir e traduzir textos, com atenção à sintaxe, à ortografia e à pontuação, para assegurar correção, precisão e adequação linguística;
IIcoordenar as atividades de redação e revisão de textos oficiais, com observância da modalidade linguística adequada;
IIIpromover capacitações e orientações técnicas sobre redação oficial, norma culta e comunicação institucional para servidores e parlamentares;
IVproduzir glossários, manuais de estilo e materiais de apoio linguístico para padronização da comunicação institucional;
Vprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Marketing
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Marketing, Administração ou Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, propor e executar ações e campanhas de comunicação institucional voltadas à valorização da imagem do Poder Legislativo perante a sociedade;
IIelaborar campanhas para informar direitos, promover o engajamento cívico e divulgar serviços institucionais;
IIIpropor ações de comunicação interna voltadas ao alinhamento dos servidores à missão institucional;
IVmonitorar a percepção pública e propor medidas para preservação da imagem institucional;
Vpesquisar e analisar demandas e níveis de satisfação da população, com vistas à orientação da comunicação institucional;
VIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Medicina
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina – CRM.
Descrição sumária das atribuições:
Iprestar atendimento médico ambulatorial aos parlamentares e servidores;
IIrealizar consultas, atendimentos médicos e tratar pacientes;
IIIelaborar e executar programas de prevenção de doenças e promoção de saúde e ações de educação em saúde;
IVcoordenar programas e serviços de saúde, realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Vplanejar, organizar, dirigir e controlar ações de saúde ocupacional e vigilância epidemiológica no âmbito do Poder Legislativo Estadual, visando a prevenção e a recuperação da saúde dos parlamentares e servidores;
VIelaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
VIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Museologia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Igerir os acervos museológicos da Instituição, abrangendo documentação, catalogação, conservação e preservação das peças;
IIplanejar, organizar e acompanhar projetos de pesquisa, exposições, ações educativas e atividades correlatas relacionadas ao patrimônio histórico e cultural;
IIIpropor e instruir processos de tombamento, registro e proteção de bens culturais, observada a legislação aplicável;
IVcomunicar aos órgãos competentes a ocorrência de deslocamento, extravio ou utilização irregular de bens culturais sob responsabilidade da Instituição;
Vdefinir, orientar e acompanhar estratégias e procedimentos de conservação preventiva e de restauração do patrimônio institucional;
VIorientar, organizar e participar da realização de seminários, exposições, concursos e demais atividades de caráter museológico e cultural;
VIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Odontologia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia – CRO.
Descrição sumária das atribuições:
Iorientar os públicos interno e externo quanto à saúde bucal;
IIatender pacientes e realizar tratamento odontológico, inclusive radiografias, restaurações, anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais e aplicação de flúor;
IIIefetuar a limpeza profilática dos dentes e das gengivas, com remoção de tártaro;
IVrealizar exames clínicos odontológicos, diagnósticos, tratamentos, procedimentos restauradores e preventivos;
Vrealizar auditorias e perícias odontológicas;
VIplanejar, organizar, dirigir e controlar as ações de saúde bucal no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
VIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Pedagogia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Idesenvolver projetos pedagógicos, planos de curso e conteúdos educacionais presenciais, híbridos e a distância;
IIplanejar, organizar, dirigir e controlar as ações pedagógicas e educacionais no âmbito do Poder Legislativo, em prol do desenvolvimento, da capacitação e da valorização de parlamentares e servidores;
IIIplanejar, organizar e avaliar cursos, oficinas, seminários, eventos e atividades educativas promovidas pela Instituição;
IVassessorar gestores e unidades administrativas na aplicação de metodologias de ensino-aprendizagem e práticas pedagógicas;
Vplanejar, orientar e controlar atividades de estudo, pesquisa e produção de conhecimento nas áreas temáticas de interesse da Instituição;
VIelaborar, coordenar e avaliar programas de capacitação, treinamento, educação continuada e desenvolvimento profissional;
VIIprestar assessoramento técnico-pedagógico à Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace na elaboração de projetos político-pedagógicos, cursos, planos de ensino, metodologias e recursos didáticos;
VIIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Pesquisa Histórica e Sociocultural
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em História, Geografia, Ciências Sociais ou Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, executar e coordenar pesquisas de natureza histórica, geográfica, sociológica e antropológica de interesse da Instituição;
IIcoletar, tratar e analisar dados e informações históricas, sociais, culturais e institucionais, com adequada interpretação e divulgação dos resultados;
IIIelaborar relatórios técnicos, pareceres e demais documentos analíticos decorrentes das pesquisas;
IVcolaborar na elaboração de publicações, estudos e conteúdos institucionais produzidos pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
Vprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Planejamento e Orçamento
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, coordenar e assessorar as atividades de planejamento institucional e de gestão orçamentária e financeira no âmbito do Poder Legislativo Estadual;
IIelaborar, acompanhar, avaliar e revisar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, no que couber às competências do Poder Legislativo Estadual;
IIIprestar apoio técnico à realização de audiências públicas, reuniões de comissões, sessões e eventos relacionados à elaboração, discussão, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento;
IVmonitorar e avaliar a execução orçamentária, em conformidade com a legislação vigente;
Vcoletar, tratar e analisar dados orçamentários, financeiros e de desempenho, com elaboração de relatórios e indicadores;
VIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Psicologia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e registro no Conselho Regional de Psicologia – CRP.
Descrição sumária das atribuições:
Iplanejar, elaborar e avaliar análises de trabalho, inclusive perfis profissiográficos, ocupacionais e de posto de trabalho, para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções;
IIelaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e desenvolvimento;
IIIparticipar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação pessoal, com vistas a subsidiar decisões relativas a promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração e programas de treinamento;
IVplanejar, organizar, dirigir e controlar as ações de psicologia organizacional, clínica e da saúde no âmbito da Assembleia Legislativa, visando à promoção da saúde mental, da qualidade de vida e do bem-estar;
Vprestar atendimento psicológico individual e em grupo aos servidores e parlamentares, em caráter de apoio, orientação e intervenção, respeitando o sigilo profissional;
VIrealizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares, no caso de servidor com dificuldade de locomoção;
VIIdesenvolver ações destinadas às relações de trabalho, com intervenção na resolução de conflitos e estímulo à qualidade de vida no trabalho;
VIIIatuar em programas de educação e prevenção de doenças;
IXatuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal;
Xparticipar do processo de desligamento do colaborador no que se refere à demissão e ao preparo para aposentadoria;
XIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
XIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Publicidade e Propaganda
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Publicidade e Propaganda, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Icriar, realizar e divulgar campanhas e peças publicitárias na busca da melhor forma de apresentar produtos e serviços públicos;
IIatuar na elaboração de estratégias na área de comunicação, com vistas ao aprimoramento da relação do Poder Legislativo Estadual com a sociedade;
IIIpesquisar o perfil do público-alvo, com levantamento de dados, como idade, condição socioeconômica, escolaridade, costumes e hábitos de consumo;
IVescolher a abordagem e os meios de comunicação adequados à campanha publicitária, inclusive mídias externas, anúncios em jornais e revistas, peças de rádio e televisão e materiais digitais;
Vcriar textos e imagens e acompanhar sua produção;
VIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Serviço Social
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Ipromover atendimento, orientação e acompanhamento social aos servidores e seus familiares, inclusive em questões sociofuncionais;
IIparticipar de atividades internas e externas relacionadas à prevenção de doenças e à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar dos servidores;
IIIelaborar relatórios, estudos sociais e pesquisas sobre necessidades e problemas que interferem no desenvolvimento sociofuncional dos servidores;
IVprestar assistência em situações de não adaptação e de reabilitação profissional;
Vorientar e monitorar ações de desenvolvimento em assuntos referentes à economia doméstica, habitação, vestuário, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde;
VIdesenvolver e implementar programas e projetos sociais voltados à qualidade de vida no trabalho e à valorização dos servidores;
VIIatuar em equipes multiprofissionais na elaboração de diagnósticos institucionais e na proposição de políticas de gestão de pessoas;
VIIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
IXexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Sistemas e Mídias Digitais
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Sistemas e Mídias Digitais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iprojetar e produzir conteúdos e aplicações multimídia, incluindo animações, vídeos, interfaces e experiências interativas;
IIdesenvolver e manter sistemas digitais para web, dispositivos móveis e outras plataformas, garantindo desempenho, segurança e usabilidade;
IIIcriar soluções tecnológicas voltadas à comunicação digital do Poder Legislativo Estadual;
IVintegrar sistemas com banco de dados e serviços digitais, aplicando boas práticas de engenharia de software;
Vdesenvolver interfaces centradas no usuário, considerando design gráfico e experiência do usuário (UX/UI);
VIutilizar tecnologias emergentes, como modelagem 3D, mídias digitais, jogos digitais, TV digital, dispositivos interativos, entre outros, atuando em equipes multidisciplinares;
VIIprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
VIIIexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Analista Legislativo – Taquigrafia
Requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
Descrição sumária das atribuições:
Iexecutar registros taquigráficos das atividades do Plenário, das Comissões Técnicas, das reuniões da Mesa Diretora e de demais eventos inerentes aos objetivos institucionais e político-parlamentares, interna e externamente, quando determinados pela chefia imediata;
IIproceder à decifração das notas taquigráficas, conferindo-lhes formação ortográfica correta, sem prejuízo do estilo dos oradores;
IIItranscrever textos gravados em mídias de áudio;
IVcumprir as normas preestabelecidas para a perfeita execução do trabalho de acompanhamento taquigráfico, com submissão à apreciação da chefia imediata;
Vcancelar expressões ou palavras, quando determinado pelo Presidente da Sessão;
VIobservar o escalonamento organizado pela chefia na divisão do trabalho;
VIIdigitar o material taquigráfico decifrado;
VIIIorganizar e manter atualizado o arquivo de notas taquigráficas e gravações relativas a cada legislatura;
IXprestar consultoria aos órgãos do Poder Legislativo Estadual em assuntos de sua especialidade, quando solicitado;
Xexecutar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 10 DA LEI N.º __ DE __ DE ______ DE 2019.
Classes, referências e qualificações exigidas para o ingresso nos cargos/funções integrantes da Carreira de Administração Legislativa.
GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Gestão Legislativa
CARREIRA
Administração Legislativa
CARGO/FUNÇÃO
| Técnico Legislativo | Analista Legislativo |
ESCOLARIDADE
| Ensino Fundamental (*) | Ensino Médio | Nível Superior |
| CLASSE | REFERÊNCIA | CLASSE | REFERÊNCIA | CLASSE | REFERÊNCIA |
| A | NMD01 | E | NMD01 | I | NSP01 |
| NMD02 | NMD02 | NSP02 |
| NMD03 | NMD03 | NSP03 |
| NMD04 | NMD04 | NSP04 |
| B | NMD05 | F | NMD05 | J | NSP05 |
| NMD06 | NMD06 | NSP06 |
| NMD07 | NMD07 | NSP07 |
| NMD08 | NMD08 | NSP08 |
| NMD09 | NMD09 | NSP09 |
| C | NMD10 | G | NMD10 | K | NSP10 |
| NMD11 | NMD11 | NSP11 |
| NMD12 | NMD12 | NSP12 |
| NMD13 | NMD13 | NSP13 |
| NMD14 | NMD14 | NSP14 |
| NMD15 | NMD15 | NSP15 |
| D | NMD16 | H | NMD16 | L | NSP16 |
| NMD17 | NMD17 | NSP17 |
| NMD18 | NMD18 | NSP18 |
| NMD19 | NMD19 | NSP19 |
| NMD20 | NMD20 | NSP20 |
| NMD21 | NMD21 | NSP21 |
| NMD22 | NMD22 | NSP22 |
| NMD23 | NMD23 | NSP23 |
| NMD24 | NMD24 | | |
| NMD25 | NMD25 | | |
| NMD26 | NMD26 | | |
| NMD27 | NMD27 | | |
| NMD28 | NMD28 | | |
(*) Extinto quando vagar
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 10 DA LEI N.º 17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
Classes, referências e qualificações exigidas para o ingresso nos cargos/funções integrantes da Carreira de Administração Legislativa.
(nova redação dada pela lei n.° 18.633, de 19.12.2023)
GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Gestão Legislativa
CARREIRA
Administração Legislativa
CARGO/FUNÇÃO
| Técnico Legislativo | Analista Legislativo |
ESCOLARIDADE
| Ensino Fundamental(*) | EnsinoMédio | Ensino Superior |
| CLASSE | REFERÊNCIA | CLASSE | REFERÊNCIA | CLASSE | REFERÊNCIA |
| A | NME-01 | E | NME-01 | I | NSU-01 |
| NME-02 | NME-02 | NSU-02 |
| NME-03 | NME-03 | NSU-03 |
| NME-04 | NME-04 | NSU-04 |
| B | NME-05 | F | NME-05 | J | NSU-05 |
| NME-06 | NME-06 | NSU-06 |
| NME-07 | NME-07 | NSU-07 |
| NME-08 | NME-08 | NSU-08 |
| NME-09 | NME-09 | NSU-09 |
| C | NME-10 | G | NME-10 | K | NSU-10 |
| NME-11 | NME-11 | NSU-11 |
| NME-12 | NME-12 | NSU-12 |
| NME-13 | NME-13 | NSU-13 |
| NME-14 | NME-14 | NSU-14 |
| NME-15 | NME-15 | NSU-15 |
| D | NME-16 | H | NME-16 | L | NSU-16 |
| NME-17 | NME-17 | NSU-17 |
| NME-18 | NME-18 | NSU-18 |
| NME-19 | NME-19 | NSU-19 |
| NME-20 | NME-20 | NSU-20 |
| NME-21 | NME-21 | NSU-21 |
| NME-22 | NME-22 | NSU-22 |
| NME-23 | NME-23 | NSU-23 |
| NME-24 | NME-24 | |
| NME-25 | NME-25 |
| NME-26 | NME-26 |
| NME-27 | NME-27 |
| NME-28 | NME-28 |
(*)Extinto quando vagar
ANEXO IV, A QUE SE REFEREM O INCISO II DO ART. 16, O ART. 19 E O ART. 53 DA LEI N.º __._____ DE __ DE ____________ DE 2019.
Requisitos para Promoção por Mérito e Titulação
Técnico Legislativo
CLASSES “B” e “F”
Requisitos para habilitação:
- Para a Classe “B”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “A”;
- Para a Classe “F”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “E”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Especialização, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLASSES “C” e “G”
Requisitos para habilitação:
- Para a Classe “C”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “B”;
- Para a Classe “G”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “F”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Mestrado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLASSES “D” e “H”
Requisitos para habilitação:
- Para a Classe “D”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “C”;
- Para a Classe “H”: experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “G”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Doutorado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
Analista Legislativo
CLASSE “J”
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “I”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Especialização, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLASSE “K”
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “J”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Mestrado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
CLASSE “L”
Requisitos para habilitação:
- Experiência de no mínimo 2 (dois) anos na Classe “K”;
- Pós-Graduação em nível mínimo de Doutorado, realizada por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, relacionada com o cargo ou a função exercida ou com as atribuições desenvolvidas pelo Poder Legislativo;
- Declaração da chefia imediata e do gestor de maior hierarquia no âmbito interno do órgão atestando a compatibilidade da área do título obtido com as atividades exercidas pelo servidor;
- Não possuir falta(s) não justificada(s) nos últimos 12 (doze) meses;
- Não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
ANEXO V, A QUE SE REFEREM O ART. 24 E O
§ 1ºº DO ART. 45 DA LEI N.º _ DE __ DE __ DE 2019.
Tabelas de vencimento dos cargos/funções da Carreira de Administração Legislativa
GRUPO OCUPACIONAL
Atividades de Gestão Legislativa
CARREIRA
Administração Legislativa
CARGO/FUNÇÃO
| Técnico Legislativo | Analista Legislativo |
JORNADA DE TRABALHO
| 30 horas semanais | 30 horas semanais |
| REFERÊNCIA | VALOR | REFERÊNCIA | VALOR |
| NMD01 | R$ 2.224,90 | NSP01 | R$ 4.455,29 |
| NMD02 | R$ 2.380,64 | NSP02 | R$ 4.767,16 |
| NMD03 | R$ 2.547,29 | NSP03 | R$ 5.100,86 |
| NMD04 | R$ 2.725,60 | NSP04 | R$ 5.457,92 |
| NMD05 | R$ 3.134,44 | NSP05 | R$ 6.276,61 |
| NMD06 | R$ 3.353,85 | NSP06 | R$ 6.715,97 |
| NMD07 | R$ 3.588,62 | NSP07 | R$ 7.186,09 |
| NMD08 | R$ 3.839,82 | NSP08 | R$ 7.689,12 |
| NMD09 | R$ 4.108,61 | NSP09 | R$ 8.227,36 |
| NMD10 | R$ 4.724,90 | NSP10 | R$ 9.461,46 |
| NMD11 | R$ 5.055,64 | NSP11 | R$ 10.123,76 |
| NMD12 | R$ 5.409,54 | NSP12 | R$ 10.832,42 |
| NMD13 | R$ 5.788,21 | NSP13 | R$ 11.590,69 |
| NMD14 | R$ 6.193,38 | NSP14 | R$ 12.402,04 |
| NMD15 | R$ 6.626,92 | NSP15 | R$ 13.270,19 |
| NMD16 | R$ 7.620,95 | NSP16 | R$ 15.260,71 |
| NMD17 | R$ 8.154,42 | NSP17 | R$ 16.328,96 |
| NMD18 | R$ 8.725,23 | NSP18 | R$ 17.471,99 |
| NMD19 | R$ 9.336,00 | NSP19 | R$ 18.695,03 |
| NMD20 | R$ 9.989,52 | NSP20 | R$ 20.003,68 |
| NMD21 | R$ 10.688,78 | NSP21 | R$ 21.403,94 |
| NMD22 | R$ 11.437,00 | NSP22 | R$ 22.902,22 |
| NMD23 | R$ 12.237,59 | NSP23 | R$ 24.505,37 |
| NMD24 | R$ 13.094,22 | | |
| NMD25 | R$ 14.010,81 | | |
| NMD26 | R$ 14.991,57 | | |
| NMD27 | R$ 16.040.98 | | |
| NMD28 | R$ 17.163,85 | | |
ANEXO V A QUE SE REFEREM O ART. 24 E O º DO ART. 45 DA LEI N.º 17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(nova redação dada pela lei n.° 18.633, de 19.12.23)
GRUPO OCUPACIONAL
Atividade de Gestão Legislativa
CARGO/FUNÇÃO
| Técnico Legislativo | Analista Legislativo |
JORNADA DE TRABALHO
| 30 horas | 30 horas |
| Referência | VALOR | Referência | VALOR |
| NME-01 | R$ 2.606,76 | NSU-01 | R$ 5.219,95 |
| NME-02 | R$ 2.789,23 | NSU-02 | R$ 5.585,35 |
| NME-03 | R$ 2.984,48 | NSU-03 | R$ 5.976,32 |
| NME-04 | R$ 3.193,38 | NSU-04 | R$ 6.394,66 |
| NME-05 | R$ 3.672,40 | NSU-05 | R$ 7.353,85 |
| NME-06 | R$ 3.929,46 | NSU-06 | R$ 7.868,63 |
| NME-07 | R$ 4.204,53 | NSU-07 | R$ 8.419,43 |
| NME-08 | R$ 4.498,85 | NSU-08 | R$ 9.008,81 |
| NME-09 | R$ 4.813,76 | NSU-09 | R$ 9.639,42 |
| NME-10 | R$ 5.535,84 | NSU-10 | R$ 11.085,32 |
| NME-11 | R$ 5.923,34 | NSU-11 | R$ 11.861,30 |
| NME-12 | R$ 6.337,97 | NSU-12 | R$ 12.691,58 |
| NME-13 | R$ 6.781,64 | NSU-13 | R$ 13.579,99 |
| NME-14 | R$ 7.256,34 | NSU-14 | R$ 14.530,59 |
| NME-15 | R$ 7.764,30 | NSU-15 | R$ 15.547,74 |
| NME-16 | R$ 8.928,94 | NSU-16 | R$ 17.879,89 |
| NME-17 | R$ 9.553,95 | NSU-17 | R$ 19.131,50 |
| NME-18 | R$ 10.222,72 | NSU-18 | R$ 20.470,70 |
| NME-19 | R$ 10.938,32 | NSU-19 | R$ 21.903,64 |
| NME-20 | R$ 11.704,02 | NSU-20 | R$ 23.436,90 |
| NME-21 | R$ 12.523,29 | NSU-21 | R$ 25.077,48 |
| NME-22 | R$ 13.399,93 | NSU-22 | R$ 26.832,91 |
| NME-23 | R$ 14.337,92 | NSU-23 | R$ 28.711,21 |
| NME-24 | R$ 15.341,57 | | |
| NME-25 | R$ 16.415,47 | | |
| NME-26 | R$ 17.564,57 | | |
| NME-27 | R$ 18.794,08 | | |
| NME-28 | R$ 20.109,67 | | |
ANEXO VI, A QUE SE REFERE O º DO ART. 31 DA LEI N.º _ DE DE__ DE 2019.
Tabelas de valores da Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante ‑ GTTR
NÍVEL ESTRATÉGICO
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES |
| Estratégico I | R$7.600,00 a R$9.000,00 |
| Estratégico II | R$5.600,00 a R$7.500,00 |
| Estratégico III | R$4.000,00 a R$5.500,00 |
NÍVEL TÁTICO
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES |
| Tático I | R$3.300,00 a R$3.900,00 |
| Tático II | R$2.600,00 a R$3.200,00 |
| Tático III | R$2.000,00 a R$2.500,00 |
NÍVEL OPERACIONAL
| ESPECIFICAÇÃO | VALORES |
| Operacional I | R$1.400,00 a R$1.900,00 |
| Operacional II | R$1.000,00 a R$1.300,00 |
| Operacional III | R$200,00 a R$900,00 |
ANEXO VII, A QUE SE REFEREM OS ARTS. 47 E 48 DA LEI N.º _ DE _ DE DE 2019.
Tabelas de simbologias, quantidades e valores dos cargos de provimento em comissão, das funções de confiança, das funções de natureza comissionada de grupos e programas de trabalho e das funções de natureza comissionada de assessoramento parlamentar.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SIMBOLOGIA | QUANTIDADE | VALOR DA REPRESENTAÇÃO |
| ALS-1 | 01 | Equivalente ao subsídio de Deputado Estadual |
| ALS-2 | 06 | Equivalente a 75% do valor do subsídio de Deputado Estadual |
| ALS-3 | 09 | Equivalente a 50% do valor do subsídio de Deputado Estadual |
| AL-1 | 14
| R$ 4.977,01 |
| AL-2 | 30 | R$ 3.338,73 |
| AL-3 | 97 | R$ 2.337,12 |
| AL-4 | 145 | R$ 1.635,93 |
| AL-5 | 56 | R$ 1.226,97 |
| AL-6 | 75 | R$ 920,18 |
FUNÇÃO DE NATUREZA COMISSIONADA
(GRUPOS OU PROGRAMAS DE TRABALHO)
| SIMBOLOGIA | DENOMINAÇÃO | VALOR |
| FNC-1 | SUPERVISOR NÍVEL I | R$ 7.500,00 |
| FNC-2 | SUPERVISOR NÍVEL II | R$ 7.000,00 |
| FNC-3 | SUPERVISOR NÍVEL III | R$ 6.500,00 |
| FNC-4 | COORDENADOR NÍVEL I | R$ 6.000,00 |
| FNC-5 | COORDENADOR NÍVEL II | R$ 5.500,00 |
| FNC-6 | COORDENADOR NÍVEL III | R$ 5.000,00 |
| FNC-7 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I | R$ 4.500,00 |
| FNC-8 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II | R$ 4.000,00 |
| FNC-9 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III | R$ 3.500,00 |
| FNC-10 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL I | R$ 3.000,00 |
| FNC-11 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL II | R$ 2.500,00 |
| FNC-12 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL III | R$ 2.000,00 |
| FNC-13 | SECRETÁRIO NÍVEL I | R$ 1.500,00 |
| FNC-14 | SECRETÁRIO NÍVEL II | R$ 1.250,00 |
| FNC-15 | SECRETÁRIO NÍVEL III | R$ 1.000,00 |
FUNÇÕES DE NATUREZA COMISSIONADA
DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
| SIMBOLOGIA | VALOR |
| ASP-1 | R$ 1.060,00 |
| ASP-2 | R$ 1.111,00 |
| ASP-3 | R$ 1.199,00 |
| ASP-4 | R$ 1.320,45 |
| ASP-5 | R$ 1.423,45 |
| ASP-6 | R$ 1.508,00 |
| ASP-7 | R$ 1.628,00 |
| ASP-8 | R$ 1.709,00 |
| ASP-9 | R$ 1.794,00 |
| ASP-10 | R$ 1.878,00 |
| ASP-11 | R$ 1.971,00 |
| ASP-12 | R$ 2.080,00 |
| ASP-13 | R$ 2.167,00 |
| ASP-14 | R$ 2.210,00 |
| ASP-15 | R$ 2.320,00 |
| ASP-16 | R$ 2.375,00 |
| ASP-17 | R$ 2.441,00 |
| ASP-18 | R$ 2.640,00 |
| ASP-19 | R$ 2.727,00 |
| ASP-20 | R$ 2.870,00 |
| ASP-21 | R$ 2.948,00 |
| ASP-22 | R$ 3.013,00 |
| ASP-23 | R$ 3.310,00 |
| ASP-24 | R$ 3.861,00 |
| ASP-25 | R$ 4.000,00 |
| ASP-26 | R$ 4.480,00 |
| ASP-27 | R$ 4.996,00 |
| ASP-28 | R$ 5.395,00 |
| ASP-29 | R$ 5.826,00 |
| ASP-30 | R$ 6.816,00 |
| ASP-31 | R$ 7.000,00 |
| ASP-32 | R$ 7.700,00 |
| ASP-33 | R$ 9.900,00 |
| ASP-34 | R$ 12.870,00 |
| ASP-35 | R$ 13.808,00 |
ANEXO VII A QUE SE REFEREM OS ARTS. 47 E 48 DA LEI N.º 17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(nova redação dada pela lei n.° 18.633, de 19.12.23)
Tabelas de simbologias e valores de remuneração dos cargos de provimento em comissão, das funções de natureza comissionada de grupos e programas de trabalho e das funções de natureza comissionada de assessoramento parlamentar.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| SÍMBOLOGIA | VENCIMENTO | VALOR DA REPRESENTAÇÃO | TOTAL | |
| ALS-1 | | Equivalente ao subsídio de Deputado Estadual | |
| ALS-2 | | Equivalente a 75% do valor do subsídio de Deputado Estadual | |
| ALS-3 | | Equivalente a 50% do valor do subsídio de Deputado Estadual. | |
| AL- 01 | R$ 551,15 | R$ 5.831,21 | R$ 6.414,33 |
| AL-02 | R$ 369,73 | R$ 3.911,75 | R$ 4.302,93 |
| AL-03 | R$ 258,81 | R$ 2.738,24 | R$ 3.012,07 |
| AL-04 | R$ 181,16 | R$ 1.916,70 | R$ 2.108,37 |
| AL-05 | R$ 135,87 | R$ 1.437,56 | R$ 1.581,31 |
| AL-06 | R$ 101,90 | R$ 1.078,11 | R$ 1.185,92 |
FUNÇÃO DE NATUREZA COMISSIONADA
(GRUPOS E PROGRAMAS DE TRABALHO)
| SIMBOLOGIA | DENOMINAÇÃO | VALOR |
| FNC-01 | SUPERVISOR NÍVEL I | R$ 7.500,00 |
| FNC-02 | SUPERVISOR NÍVEL II | R$ 7.000,00 |
| FNC-03 | SUPERVISOR NÍVEL III | R$ 6.500,00 |
| FNC-04 | COORDENADOR NÍVEL I | R$ 6.000,00 |
| FNC-05 | COORDENADOR NÍVEL II | R$ 5.500,00 |
| FNC-06 | COORDENADOR NÍVEL III | R$ 5.000,00 |
| FNC-07 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I | R$ 4.500,00 |
| FNC-08 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II | R$ 4.000,00 |
| FNC-09 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III | R$ 3.500,00 |
| FNC-10 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL I | R$ 3.000,00 |
| FNC-11 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL II | R$ 2.500,00 |
| FNC-12 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL III | R$ 2.000,00 |
| FNC-13 | SECRETÁRIO NÍVEL I | R$ 1.500,00 |
| FNC-14 | SECRETÁRIO NÍVEL II | R$ 1.450,00 |
| FNC-15 | SECRETÁRIO NÍVEL III | R$ 1.400,00 |
FUNÇÃO DE NATUREZA COMISSIONADA
(GRUPOS OU PROGRAMAS DE TRABALHO)
| SIMBOLOGIA | DENOMINAÇÃO | VALOR |
| FNC-S1 | COORDENADOR-GERAL | R$ 12.000,00 |
| FNC-S2 | GERENTE NÍVEL I | R$ 9.500,00 |
| FNC-S3 | GERENTE NÍVEL II | R$ 8.500,00 |
| FNC-01 | SUPERVISOR NÍVEL I | R$ 7.500,00 |
| FNC-02 | SUPERVISOR NÍVEL II | R$ 7.000,00 |
| FNC-03 | SUPERVISOR NÍVEL III | R$ 6.500,00 |
| FNC-04 | COORDENADOR NÍVEL I | R$ 6.000,00 |
| FNC-05 | COORDENADOR NÍVEL II | R$ 5.500,00 |
| FNC-06 | COORDENADOR NIVEL III | R$ 5.000,00 |
| FNC-07 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL I | R$ 4.500,00 |
| FNC-08 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL II | R$ 4.000,00 |
| FNC-09 | ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III | R$ 3.500,00 |
| FNC-10 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL I | R$ 3.000,00 |
| FNC-11 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL II | R$ 2.500,00 |
| FNC-12 | MEMBRO EXECUTIVO NÍVEL III | R$ 2.000,00 |
| FNC-13 | SECRETÁRIO NÍVEL I | R$ 1.611,00 |
| FNC-14 | SECRETÁRIO NÍVEL II | R$ 1.558,00 |
| FNC-15 | SECRETÁRIO NÍVEL III | R$ 1.518,00 |
(nova redação dada pela lei n.° 19.560, de 03.12.25)
FUNÇÃO DE NATUREZA COMISSIONADA DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
| SIMBOLOGIA | VALOR BRUTO |
| ASP-1 | R$ 1.320,00 |
| ASP-2 | R$ 1.333,00 |
| ASP-3 | R$ 1.340,00 |
| ASP-4 | R$ 1.366,00 |
| ASP-5 | R$ 1.423,45 |
| ASP-6 | R$ 1.508,00 |
| ASP-7 | R$ 1.628,00 |
| ASP-8 | R$ 1.709,00 |
| ASP-9 | R$ 1.794,00 |
| ASP-10 | R$ 1.878,00 |
| ASP-11 | R$ 1.971,00 |
| ASP-12 | R$ 2.080,00 |
| ASP-13 | R$ 2.167,00 |
| ASP-14 | R$ 2.210,00 |
| ASP-15 | R$ 2.320,00 |
| ASP-16 | R$ 2.375,00 |
| ASP-17 | R$ 2.441,00 |
| ASP-18 | R$ 2.640,00 |
| ASP-19 | R$ 2.727,00 |
| ASP-20 | R$ 2.870,00 |
| ASP-21 | R$ 2.948,00 |
| ASP-22 | R$ 3.013,00 |
| ASP-23 | R$ 3.310,00 |
| ASP-24 | R$ 3.861,00 |
| ASP-25 | R$ 4.000,00 |
| ASP-26 | R$ 4.480,00 |
| ASP-27 | R$ 4.996,00 |
| ASP-28 | R$ 5.395,00 |
| ASP-29 | R$ 5.826,00 |
| ASP-30 | R$ 6.816,00 |
| ASP-31 | R$ 7.000,00 |
| ASP-32 | R$ 7.700,00 |
| ASP-33 | R$ 9.900,00 |
| ASP-34 | R$ 12.870,00 |
| ASP-35 | R$ 13.808,00 |
ANEXO VIII A QUE SE REFERE O ART. 31-B DA LEI N.º 17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019
(acrescido pela lei n.° 18.633, de 19.12.23)
Base de Cálculo: Valor do vencimento correspondente à referência NSU23 do cargo de Analista Legislativo
| FAIXA DE IDADE DO BENEFICIÁRIO (EM ANOS) | PERCENTUAL DO AUXÍLIO-SAÚDE |
| ATÉ 30 | 3,00% |
| 31-40 | 3,50% |
| 41-50 | 4,00% |
| 51-60 | 4,50% |
| A PARTIR DE 61 | 5,00% |