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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17089, de 2019

Nº 17089/2019

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LEI N.º 17.089, DE 07.11.19 (D.O. 07.11.19)

ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 15.912, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI O FUNDO DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2.º da Lei Estadual n.º 15.912, de 11 de dezembro de 2015, passa a viger acrescido do inciso VI, cuja redação é a que segue:

“

Art. 2.
.......

.......... Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

VIcapacitação de membros e de servidores do Ministério Público.” (NR)

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MINISTÉRIO PÚBLICO

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO

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