Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17085, de 2019

Nº 17085/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 17.085, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO DOM EDSON DE CASTRO HOMEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Dom Edson de Castro Homem, natural da Cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEP. MARCOS SOBREIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.