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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17079, de 2019

Nº 17079/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.079, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O EVENTO ARATUBA MARCHANDO PARA JESUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o evento Aratuba Marchando para Jesus, que acontece anualmente na última semana do mês de novembro, no Município de Aratuba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEP. EVANDRO LEITÃO

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