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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17074, de 2019

Nº 17074/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.074, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DE SÃO PEDRO, PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam inseridos, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, os festejos alusivos a São Pedro, Padroeiro do Município de Caririaçu, a ser realizado anualmente entre os dias 20 a 29 de junho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEP. NELINHO E COAUTORIA DAVI DE RAIMUNDÃO

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