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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17073, de 2019

Nº 17073/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.073, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)

INSTITUI O DIA DO COACH INTEGRAL SISTÊMICO NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Coach Integral Sistêmico no Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 30 de agosto.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEP. AUDIC MOTA

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