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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17070, de 2019

Nº 17070/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.070, DE 23.10.19 (D.O. 24.10.19)

DENOMINA JOSÉ CLÓVES DE SOUSA BRASIL A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE RERIUTABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Clóves de Sousa Brasil a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Reriutaba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Autoria: Augusta Brito e Jeová Mota

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