Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17060, de 2019

Nº 17060/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 17.060, DE 11.10.19 (D.O. 14.10.19)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DAMARES REGINA ALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadã Cearense à Damares Regina Alves, natural de Paranaguá, no Estado do Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA DRA. SILVANA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.