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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17058, de 2019

Nº 17058/2019

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LEI N.º 17.058, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA FRANCISCO HAROLDO CHAVES A ARENINHA SITUADA NO MUNICÍPIO DE BARREIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Haroldo Chaves a Areninha situada no Município de Barreira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO

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