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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17037, de 2019

Nº 17037/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.037, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA FRANCISCO JOSÉ FLORÊNCIO O CENTRO DE ESPORTE PARA FUTEBOL (ARENINHA TIPO II) NO MUNICÍPIO DE MERUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisco José Florêncio o Centro de Esporte para Futebol – Campinho Padrão (Areninha Tipo II) localizado no Município de Meruoca.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2019.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ

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