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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17035, de 2019

Nº 17035/2019

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LEI N.º 17.035, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA CÍCERO BONFIM DE ARAÚJO A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE INDEPENDÊNCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Cícero Bonfim de Araújo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Independência.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA ADERLÂNIA NORONHA

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