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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17033, de 2019

Nº 17033/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.033, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTEJO TURÍSTICO RELIGIOSO DE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festejo Turístico Religioso de Nossa Senhora dos Navegantes que acontece no Município de Barroquinha - CE, realizado anualmente entre os dias 5 a 15 do mês de agosto, em razão de sua relevância religiosa, turística, social e do fomento à cultura da região.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI

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