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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17019, de 2019

Nº 17019/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 17.019, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA PREFEITO ELIEZER ARRUDA O EQUIPAMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE GRANJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Prefeito Eliezer Arruda o equipamento do Terminal Rodoviário no Município de Granja.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI

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