Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 17011, de 2019
Nº 17011/2019
LEI N.º 17.011, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA CÉLIO ROBERTO TAVARES A PRAÇA MAIS INFÂNCIA LOCALIZADA NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Célio Roberto Tavares a Praça Mais Infância localizada no bairro Campo de Aviação, no Município de Granja.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI