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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 17009, de 2019

Nº 17009/2019

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LEI N.º 17.009, DE 10.10.19 (D.O. 14.10.19)

DENOMINA FRANCISCO ALVES SOBRINHO A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Alves Sobrinho a Praça Mais Infância, localizada no Município de Acopiara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MARCOS SOBREIRA

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