O Nutec tem como finalidade prestar serviços de pesquisa, desenvolvimento, extensão e inovação científica e tecnológica aos setores público e privado, bem como exercer atividades relacionadas com a metrologia, a normalização, a qualidade e a certificação de produtos e serviços, respeitados a legislação pertinente e os termos das delegações que lhe forem conferidas.
§ 1ºº Compete ainda à Autarquia:
Icolaborar na elaboração dos planos de desenvolvimento do Estado, na área de sua competência;
IIexecutar projetos de pesquisa, inovação e desenvolvimento científico e tecnológico;
IIIdar apoio técnico ao desenvolvimento da engenharia e da indústria;
IVprestar serviços de extensão, assistência, consultoria e aplicação tecnológicas ao sistema produtivo, ao Governo do Estado, bem como a outras instituições públicas federais, estaduais e municipais;
Vpromover e realizar o empreendedorismo inovador e a transferência de tecnologias;
VIpromover a incubação de empresas de base tecnológica e de setores tradicionais;
VIIformar e desenvolver equipes de pesquisa para contribuir com a solução de problemas de tecnologia industrial do Estado e do País;
VIIIcolaborar, em programas de graduação, especialização e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e pós-doutorado, com técnicos diplomados por Instituições de Ensino Superior, em áreas de interesse da ciência e da tecnologia;
IXcelebrar convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
Xprestar serviços a órgãos e entidades dos setores público e privado;
XIexplorar, direta ou indiretamente, os resultados das pesquisas realizadas;
XIIrequerer a proteção de inovações;
XIIInegociar a cessão e licença de uso de patentes e de outros direitos de propriedade intelectual;
XIVeditar e publicar trabalhos técnicos;
XVrealizar ensaios, análises técnicas e emitir laudos e pareceres, realizar perícias, avaliações e arbitramentos, com base nas normas técnicas vigentes;
XVIexecutar pesquisas e desenvolver soluções e padrões em metrologia para os setores industrial e laboratorial;
XVIIpromover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições;
XVIII - executar, no âmbito do Estado, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições;
XIXrealizar, diretamente ou por meio de terceiros, seminários, congressos, treinamentos e cursos na área de sua atuação;
XXprover soluções em tecnologia da informação;
XXIcomercializar tecnologias e produtos oriundos de pesquisas, desenvolvimentos e inovações;
XXIIfixar e cobrar o preço dos produtos e serviços prestados;
XXIII - realizar parcerias estratégicas;
XXIVexercer outras atividades compatíveis com os seus objetivos.
§ 2ºº Os serviços prestados pelo Nutec a entidades dos setores público e privado serão remunerados, porém a Autarquia não visará a lucros diretos, devendo ainda organizar, dentro das suas possibilidades orçamentárias e operacionais, programas de prestação de serviços gratuitos, com projetos de apoio ao desenvolvimento técnico e científico, de ensino, treinamento e trabalhos técnicos de interesse público.
§ 3ºº O Nutec poderá desenvolver projetos e trabalhos de interesse público ou uso coletivo, custeados pelo Estado, por agência do Governo Federal ou órgão de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico nacional e internacional.