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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16994, de 2019

Nº 16994/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.994, DE 24.09.19 (D.O. 27.09.19)

INSTITUI O DIA DO COLÉGIO ARI DE SÁ CAVALCANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Colégio Ari de Sá Cavalcante, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de agosto, data de fundação da instituição.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DR. CARLOS FELIPE E COAUTORIA BRUNO PEDROSA

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