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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16993, de 2019

Nº 16993/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.993, DE 24.09.19 (D.O. 18.12.19)

DENOMINA ANTÔNIO GUALBERTO DE SALES O TRECHO DA RODOVIA CE-354, QUE LIGA A BR-222 AO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM, NO MUNICÍPIO DE UMIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Antônio Gualberto de Sales o trecho da Rodovia CE-354, que liga a BR-222 ao Distrito de São Joaquim, no Município de Umirim, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO QUEIROZ FILHO E COAUTORIA JOSÉ SARTO

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

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