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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16992, de 2019

Nº 16992/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.992, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ROMARIA DE SANTA EDWIGES, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Romaria de Santa Edwiges, no Município de Caucaia.
Parágrafo únicoA Romaria a que se refere o caput deste artigo será realizada anualmente, no dia 16 de outubro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: ÉRIKA AMORIM E COAUTORIA WALTER CAVALCANTE

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