Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 16991, de 2019
Nº 16991/2019
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 16.991, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
FICA DENOMINADA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DO CAMPO IRMÃ TEREZA CRISTINA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO NOVA CANAÃ, NO MUNICÍPIO DE QUIXERAMOBIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Irmã Tereza Cristina a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Novo Canaã, no Município de Quixeramobim. (nova redação dada pela lei n.° 16.991, de 19.12.25)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: ELMANO DE FREITAS