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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16979, de 2019

Nº 16979/2019

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LEI N.º 16.979, DE 24.09.19 (D.O. 26.09.19)

INSTITUI O DIA DO ADVOGADO TRABALHISTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Advogado Trabalhista, a ser comemorado no dia 20 de junho.

Art. 2.
A data alusiva ao Dia do Advogado Trabalhista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MARCOS SOBREIRA

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