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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16966, de 2019

Nº 16966/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.966, DE 27.08.19 (D.O. 28.08.19)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PADRE MARCO PASSERINI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Padre Marco Passerini, nascido na cidade de Morbegno, na Itália.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: RENATO ROSENO

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