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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 16964, de 2019

Nº 16964/2019

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 16.964, DE 27.08.19 (D.O. 28.08.19)

FICA INSTITUÍDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL JUNINO DO MUNICÍPIO DE GRANJA, DENOMINADO “GRANCHITÃO”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival Junino do Município de Granja, denominado “Granchitão”, realizado anualmente, no quarto final de semana do mês de julho, em razão de sua relevância turística e do fomento à cultura da região.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de agosto de 2019.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: ROMEU ALDIGUERI

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